Como o Farol do Jogo avalia operadores — a fórmula completa, sem segredos
Princípio zero: a licença é eliminatória, não pontuável
Um operador sem licença do SRIJ não recebe pontuação baixa — recebe exclusão total do site. A licença não é um critério entre outros: é a condição de entrada. Verificamos o registo oficial de entidades licenciadas a cada 15 dias e sempre que o SRIJ publica uma notícia de emissão, suspensão ou revogação.
A grelha v2.3 — quatro pilares, 100 pontos
Pilar 1 — Legibilidade dos termos (35 pontos)
O maior peso da grelha, porque é onde os jogadores mais se magoam. Não avaliamos o tamanho de um bónus; avaliamos se um adulto com pressa consegue perceber o que está a aceitar.
- Rollover explícito e localizável (10 pts): o requisito de apostas está na primeira dobra da página da oferta, em português claro?
- Prazos e limites (10 pts): prazo para cumprir requisitos, limites de levantamento e jogos excluídos estão listados sem remissões em cadeia?
- Coerência entre publicidade e termos (10 pts): aquilo que o anúncio promete corresponde ao contrato?
- Histórico de alterações de termos (5 pts): o operador altera termos de ofertas já ativas?
Pilar 2 — Ferramentas de proteção do jogador (30 pontos)
- Limites de depósito (10 pts): facilidade de definir e reduzir limites (reduções devem ser imediatas; aumentos, com período de reflexão).
- Autoexclusão e pausas (10 pts): acesso em dois cliques ou menos a pausas temporárias e à autoexclusão do SRIJ.
- Visibilidade do histórico (5 pts): o jogador vê saldo líquido de ganhos/perdas sem esforço?
- Ausência de padrões manipulativos (5 pts): sem contagens decrescentes artificiais, sem "última oportunidade" fabricada.
Pilar 3 — Operação em português europeu (20 pontos)
- Apoio ao cliente (10 pts): chat e e-mail em pt-PT, horários reais testados por nós, tempo de primeira resposta.
- Métodos de pagamento nacionais (5 pts): Multibanco, MB WAY e transferência bancária portuguesa.
- Localização honesta (5 pts): tradução profissional vs. tradução automática com erros que podem induzir em erro contratual.
Pilar 4 — Histórico regulatório e reputacional (15 pontos)
- Sanções e processos (8 pts): coimas ou determinações do SRIJ nos últimos 36 meses.
- Padrão de queixas (7 pts): análise qualitativa de queixas públicas no Livro de Reclamações e Portal da Queixa — procuramos padrões (ex.: atrasos sistemáticos em levantamentos), não casos isolados.
O que deliberadamente NÃO pontuamos
- Tamanho do bónus. Um bónus de 500 € com rollover de 40x vale menos do que um de 50 € com rollover de 5x. Pontuar o tamanho premiaria o marketing, não o jogador.
- Quantidade de jogos. Ter 4 000 slots em vez de 2 000 não torna um operador melhor — e pode tornar o jogo mais compulsivo.
- Valor da comissão de afiliação. Não entra na fórmula. A prova está nesta página: se o critério existisse, teria de estar aqui.
Quem pontua e como se resolve um empate de opinião
Cada operador é avaliado por dois membros da redação de forma independente. Divergências superiores a 5 pontos num pilar obrigam a uma terceira análise e a nota final regista a divergência em rodapé. As contas de teste são abertas com fundos próprios do Farol do Jogo — nunca com contas oferecidas pelos operadores.
Processo de alteração da metodologia
- Proposta interna publicada no Diário de Bordo com pelo menos 14 dias de antecedência.
- Período de comentários dos leitores por e-mail.
- Nova versão numerada (v2.3 → v2.4) com registo do que mudou e porquê.
- Reavaliação de todos os operadores afetados no prazo de 30 dias.
Histórico de versões
- v2.3 (1 set 2026) — adicionado subcritério "ausência de padrões manipulativos"; peso do apoio ao cliente subiu de 8 para 10 pontos.
- v2.2 (15 fev 2026) — verificação do registo SRIJ passou de mensal a quinzenal, na sequência da revogação da Betway.
- v2.1 (3 nov 2025) — pilar de pagamentos fundido no pilar "Operação em português europeu".
- v2.0 (20 maio 2025) — reescrita integral: o tamanho do bónus deixou de ser pontuado.
- v1.0 (10 jun 2024) — primeira grelha pública.
Fontes normativas
- Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
- SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, registo de entidades licenciadas (srij.turismodeportugal.pt).
- Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85), na análise de termos de bónus.